O Fluminense recebeu da CBDA o Boletim 391/2010 datado de 30 de novembro de 2010, que fala sobre o parecer da Comissão Disciplinar da entidade sobre o caso do atleta Bruno Gonçalves do Botafogo, na qual o referido atleta é suspenso por 1 partida pela expulsão definitiva sem direito no jogo da sua equipe contra o SESI.
Antes de qualquer coisa, decisão judicial não se discute, se cumpre.
Mas não impede que façamos alguns comentários, ou melhor, paralelos, com uma outra situação que o correu com o atleta do Fluminense Rodrigo Prujansky.
Nosso atleta se envolveu em uma situação com um jogador do Botafogo após o fim da partida deste clube contra nós. Este jogo foi realizado no dia 02 de outubro (sábado) e era válido pela fase 2 da Liga Nacional. Como a CBDA tem 48h para encaminhar a súmula e/ou relatório a Comissão Disciplinar o mesmo chegou ao seu destino no dia 05 de outubro (terça). Poucos dias depois o Fluminense recebeu da CBDA um ofício, igual ao 391/2010 ora divulgado, dizendo que o atleta Rodrigo Prujansky havia sido julgado e punido preventivamente por 8 dias.
Imediatamente fomos ver o que isso acarretaria em termos de perda de jogos. Para nossa surpresa o prazo estipulado vencia no dia seguinte ao 1º jogo da fase 3 que era entre Botafogo e Fluminense. Uma mera coincidência.
Pois bem, se olharmos atentamente vamos perceber que os prazos foram cumpridos religiosamente. Chegou em 48h, no mesmo dia houve a reunião ou decisão da Comissão que proferiu a sentença, que terminou apenas 24h após o jogo acima mencionado.
Como dissemos antes, decisão judicial não se discute se cumpre. Assim foi feito.
E o que há de estranho em tudo isso? Quase nada, apenas o fato de que se analisarmos friamente o Boletim 391 a conclusão que se chega é:
1 - que o atleta nem precisava ser julgado pela Comissão, pois a expulsão sem direito já o pune com 1 jogo de suspensão.
2 - que os acontecimentos pós-expulsão, tirar a bola das mãos do árbitro e chutá-lá para o alto, se recusar a sair do recinto do jogo conforme solicitou a mesa de controle, se recusar novamente quando a mesa informou que o jogo ficaria parado e ficou por 10m não foram levados em consideração.
3 - que o ábritro da partida senhor Décio Patelli nada relatou na súmula sobre o ocorrido.
4 - que o delegado do jogo senhor Ricardo Cabral também nada relatou.
Não nos parece plausível que a Comissão Disciplinar tão pronta em julgar nosso atleta baseado em um relatório feito pelo supervisor geral da CBDA, que nem delegado da partida era na ocasião, mas que com certeza o regulamento da competição lhe dava esta prerrogativa, daria uma punição apenas pela expulsão. Seria tão complacente em um caso e tão rigoroso no outro.
Finalizando, este blog entende que é direito e dever dele expor aquilo que ele considera certo e errado. Vivemos em um país democrático onde felizmente para todos nós temos o direito de nos expressar desde que de maneira educada e civilizada. E é o que temos feito. Estamos certos?
Acreditamos que esta não seja a questão, certo/errado quem pode afirmar. O que entendemos e acreditamos é que temos a obrigação de dar a nossa opinião.
Redicecionamento
terça-feira, 30 de novembro de 2010
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2 comentários:
ateh quando os clubes vao aguentar o Sr Cabral?
Roberto
Roerto. os clubes? e o Sr. Coarecy?
isto e que e incrivel!!!!!
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