Ontem dia 08 de junho o Tribunal de Justiça Desportiva da FARJ julgou e decidiu sobre a partida que vai decidir o Campeonato Estadual Sênior 2009. A seguir a sentença do tribunal.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DA FEDERAÇÃO AQUÁTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rio de Janeiro, 08 de junho de 2010.
BOLETIM nº 012/2010 - TJD
A Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Aquática do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, vem tornar pública a seguinte decisão proferida no recurso voluntário nº001/2010 pelo Tribunal Pleno em Sessão de Julgamento realizada em 07.06.2010:
Recurso Voluntário nº001/2010
“Vistos, relatados e discutidos os autos do recurso voluntário interposto pelo Fluminense Football Club contra decisão proferida pela Comissão Disciplinar nos autos do processo disciplinar nº 002/2010, acordam os Auditores do Tribunal de Justiça da FARJ, por unanimidade quanto ao acolhimento parcial do recurso na anulação da partida, cabendo ao presidente da FARJ no uso de suas atribuições aplicar o disposto no artigo 35 parágrafo 2º, 2ª e 3ª partes do código de Pólo Aquático, para que seja marcado nova data, hora e local para a realização da final do campeonato. E quanto a questão dos atletas habilitados a participar da partida, restou decidido que somente participarão do mesmo aqueles que fizerem parte do plantel do FFC e BFR em 2009 e que ainda fazem parte dos mesmos. Se faz necessário ressaltar que no caso de carência de jogadores nas equipes sênior dos clubes supra mencionados, estes podem utilizar jogadores de categorias inferiores a fim de composição de time, desde que já inscritos pelos clubes na FARJ na temporada de 2009”.
A PRESIDÊNCIA
Redicecionamento
quarta-feira, 9 de junho de 2010
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